O que é?
Intermediação de mão-de-obra de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho, com base na Lei Federal nº. 8213/91, que dispõe sobre a reserva de vagas para este público.
Exigências para realização:
- Residir no município;
- Ser portador de deficiência;
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Ter capacidade para o trabalho.
Documentos a serem apresentados:
- Carteira de Identidade, original;
- Comprovante de Residência/Endereço, Original.
Taxas: Gratuito
Prazo de execução/resposta: imediato
Onde solicitar:
Gerência de Inclusão Produtiva - GEINP.
Rua Tupis, 149, 13º. andar - Centro.
CEP 30190-060.
Tel.: 32 77-44 83.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00.
Normatização:
BRASIL. Decreto nº. 3.298/99.
BELO HORIZONTE. Lei nº. 8.213/91.
BELO HORIZONTE. Lei nº. 6.661/94.
BELO HORIZONTE. Lei nº. 8.666/93.
BELO HORIZONTE. Lei nº. 11.876/95.
Convenção nº. 159 OIT.
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