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Belo Horizonte, quarta-feira, 08 de setembro de 2010 - 09:47.

Inaugurado em: 10/02/2006.
Atualizado em: 04/09/2010.

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Lei 6944, de 22 de agosto de 1995.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVIÇO DE " PERUA RÁDIO TÁXI " PARA ATENDIMENTO A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E PESSOAS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO.

O povo do Município de Belo Horizonte por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica criado no Município o serviço de "Perua Rádio Táxi" para atender deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.
Parágrafo único - Caberá à BHTRANS:
I - a normalização dos táxis;
II - o dimensionamento e a especificação dos veículos.

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 22/08/95

Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte

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