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Belo Horizonte, quarta-feira, 08 de setembro de 2010 - 09:27.

Inaugurado em: 10/02/2006.
Atualizado em: 04/09/2010.

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Lei 3800, de 29 de junho de 1984.

 

"AUTORIZA RESERVA DE BANCOS EM COLETIVOS URBANOS".

0 Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Prefeito autorizado a reservar os quatro primeiros lugares dos coletivos urbanos aos deficientes físicos, mulheres grávidas e idosos.

Art. 2º. - Caberá às empresas, afixar nos coletivos plaquetas indicativas desta Lei.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de junho de 1984.

0 Prefeito, Hélio Garcia.
Publicada no "Minas Gerais" de 30.06.84.

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