Algumas considerações sobre a vulnerabilidade sexual das pessoas com deficiência
Artigo de Adriana Lage sobre a sexualidade das pessoas com deficiência
Adriana Lage
Domingo à noite, estava chateada e a procura de algo para distrair meus pensamentos. Eis que minha irmã, que é advogada, me indicou a leitura do capítulo sobre o Estupro de Vulnerável, do livro Crimes Contra a Dignidade Sexual de Guilherme de Souza Nicci. Já tive muita vontade de fazer uma graduação em Direito e trabalhar na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Como venho de uma área de exatas, ainda não consegui desenvolver a paciência necessária para ler os inúmeros livros jurídicos. Certa vez, quando estava estudando Direito Administrativo para o concurso do banco no qual trabalho, fui pega em flagrante dormindo em cima do livro. Eu me lembro que havia lido umas 5 páginas cheias de voltinhas, palavras rebuscadas e uma conversa pra boi dormir, para chegar ao último parágrafo do capítulo e o autor resumir toda a falação das páginas anteriores em poucas linhas. Acho importantíssimo conhecer as leis que nos protegem e cobrar o cumprimento das mesmas. Meus amigos brincam que só falto ter minha carteirinha da OAB. Mas, por experiência própria, sei que o conhecimento da legislação vigente reduz o preconceito e evita que o direito da pessoa com deficiência seja violado. Por exemplo, sempre que preciso viajar de avião, levo comigo uma cópia da Resolução 009/2007 da ANAC. É só começar a ser mal atendida e enrolada pelo funcionário que saco minha cópia da bolsa e começo a falação. Rapidinho, surge o lugar reservado nas 3 primeiras filas do avião, o lugar ao lado para o acompanhante, o saco plástico para proteger a cadeira de rodas no compartimento de bagagens, o cinto de três pontas (que, até hoje, só vi na TAM), etc.
A sexualidade das pessoas com deficiência ainda é pouco discutida em nosso país. Muitas pessoas, inclusive alguns pais, acreditam que o deficiente é um ser assexuado. Eu me lembro que, quando era criança, meus pais sempre orientaram minhas irmãs sobre os perigos da rua, mas sempre fui deixada para trás nessas conversas. Nem sempre o deficiente possui as mesmas oportunidades para sair de casa, interagir com outras pessoas da sociedade e ter experiências no campo amoroso/sexual. A partir do momento em que a acessibilidade começou a ser tornar uma realidade, seja através da adequação dos espaços públicos, transportes ou meios de comunicação e as escolas começaram a colocar em prática a inclusão, as pessoas com deficiência deixaram de ser invisíveis e ganharam o mundo. A possibilidade de conviver com outras pessoas trouxe ao deficiente uma maior cidadania. Mas também aflorou a discussão sobre sua vulnerabilidade no campo sexual.
Infelizmente, os casos de abuso envolvendo pessoas com deficiência são inúmeros. Basta ler alguns jornais para se estarrecer com casos repugnantes. Vale lembrar que, independente da classe social ou da existência de uma deficiência, a maior parte dos agressores são pessoas próximas à vítima: pais, padrastos, tios, vizinhos, etc. Para piorar ainda mais a situação, em vários casos, a mãe sabe que a criança sofre(u) abuso(s) e prefere se manter calada. Tenho uma tia que trabalhou durante 5 anos como diretora de uma unidade de pronto atendimento em um dos bairros mais violentos de Betim. Ela sempre comentava sobre casos de estupros. Perdeu a conta das vezes em que atendeu crianças e pessoas com alguma deficiência. Felizmente, as denúncias estão crescendo, mas ainda estamos longe de acabar com esse problema.
Recentemente, algumas modificações foram feitas no Código Penal Brasileiro. Em seu artigo 217-A, o Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável – ter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
A pena para esse crime é reclusão de 8 a 15 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a reclusão é de 10 a 20 anos. Nos casos em que a conduta resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos. As penas são mais severas que as cominadas ao estupro comum.
Uma das coisas que mais me chama atenção no código penal é a linguagem empregada. O código ainda se refere à pessoa com deficiência mental grave como débil mental ou retardado. Além disso, achei bem preconceituosa a frase em que justificam que um deficiente mental pode se unir a outro como forma de redução do sofrimento. Afinal, já deixamos de lado essa visão do deficiente coitadinho há tempos.
Não significa que todo ato sexual praticado com um deficiente mental seja crime. Por exemplo, no caso de uma pessoa com síndrome de down, se ela apresentar discernimento para a prática do ato, não será considerado crime. Tanto é que muitas pessoas com síndrome de down se casam e mantém relações estáveis, tendo todo o direito de viver plenamente sua vida sexual. Nesses casos, faz-se a separação entre aqueles deficientes que são completamente impossibilitados de apresentar consentimento válido no contexto sexual, de modo que a prática de qualquer ato libidinoso, em relação a eles, será considerada violenta e ilícita, e aqueles que possuem capacidade para apresentar um consentimento válido no contexto sexual.
Meu pai nasceu numa cidadezinha do interior de Minas. Morava na roça mesmo. Ele foi criado por uma senhora que trabalhava para minha vó. Madalena era famosa pelas suas benzeções. Sua filha mais velha possuía uma deficiência mental que a impedia de falar. Era como se Fatinha vivesse em outro mundo. Tenho uma prima, uns 3 anos mais nova que eu, que sempre morreu de medo da Fatinha pelo fato dela não conversar e andar sempre com uma garrafa plástica vazia nas mãos. Só que a menina nunca fez mal a ninguém. Em compensação, sempre foi muito vulnerável. Ela se locomovia bem, mas não conseguia se expressar. Durante toda sua vida, Madalena se manteve vigilante para que nenhum mal ocorresse à filha. Sempre cuidou da menina com muito carinho e zelo. A vigilância aumentou depois que Fatinha cresceu e desenvolveu o corpo de mulher. Quando não podia levá-la junto, deixava a moça trancada em casa. Não tinha coragem de deixá-la com nenhum homem, fosse ele seu irmão ou um sobrinho. Provavelmente, para ter tanta preocupação, deve ter presenciado algum fato desagradável envolvendo a filha. Madalena desenvolveu um câncer e precisou fazer um tratamento demorado em BH. Fez suas filhas prometerem que cuidariam da Fatinha e que nunca a deixariam sozinha com seus maridos e filhos. Mesmo sem ter estudo, ela sabia dos perigos que a filha corria, ainda mais morando em um lugar tão isolado. As pessoas dizem que o amor por Fatinha fez com que Madalena vivesse anos com câncer. Várias vezes pensamos que ela estava em estágio terminal quando, para a surpresa de todos, ela voltava pra casa. A ligação de mãe e filha era muito forte. Tanto é que após a morte de Madalena, Fatinha se foi em menos de dois meses. Na roça, Fatinha nunca recebeu assistência para que pudesse desenvolver suas habilidades e ter uma melhor qualidade de vida. O deficiente era visto como um coitadinho, incapaz de ter vida própria. Ele viveu aproximadamente 46 anos, falecendo em 2001.
Pessoas como eu, tetraplégicas, também são consideradas vulneráveis por não oferecem resistência. Meu ex namorado tinha mania de fazer uma brincadeira que eu odiava. Ele, do nada, segurava meus braços e começava a me beijar e acariciar. Ainda costumava dizer: “E agora? O que vai fazer?”. Como tenho fraqueza muscular, acabava ficando nas mãos dele. Eu sempre pedia a ele para não fazer aquilo, explicava que não gostava, que não achava nada sexy aquela brincadeira, mas não adiantava. Eram apenas segundos, mas era uma situação desagradável. Poucos dias depois, lá vinha ele novamente. Só parou com isso depois que dei uma unhada de arrancar sangue nele e fiquei alguns dias sem conversar com ele. Ele não fazia isso por maldade; era falta de maturidade mesmo. Na época, eu era muito mansa e boba. Hoje, essa brincadeira infeliz não passaria da primeira vez. Logo o ameaçaria com o artigo 217-A do Código Penal. Independente da deficiência, acho que um relacionamento precisa ser pautado no respeito e na confiança. No meu caso, para eu me envolver sexualmente com alguém, preciso sentir certa segurança e confiar na pessoa. Às vezes, a confiança só vem com o tempo, com a convivência. Muitos homens não aceitam esse fato e desistem logo. Talvez eu perca ótimas oportunidades por medo ou preconceito mesmo. Mas prefiro não me arriscar tanto, já que não consigo me transferir sozinha para a cadeira e meus braços são bem fracos.
Enquanto forem consideradas invisíveis por uma grande parcela da população, as pessoas com deficiência continuarão mais vulneráveis à violência sexual. Uma das melhores formas de defesa é o conhecimento. O deficiente precisa receber informações sobre sexo assim como qualquer outra pessoa. É imprescindível que tenha acesso aos métodos anticoncepcionais, utilize camisinha para evitar DST’s, sobretudo, a AIDS, tenha conhecimento sobre a legislação vigente e os órgãos de defesa dos seus direitos. Só assim, poderão exercer sua sexualidade em toda plenitude e com segurança.


