A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, a legislação já isenta do Imposto de Renda as aposentadorias de portadores de doenças graves (*), como câncer e mal de Parkinson.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O substitutivo incorpora ao projeto o mesmo conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o texto aprovado, “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem nessa definição.
Elcione Barbalho disse que a isenção de IR é necessária porque os aposentados com deficiência possuem gastos elevados com tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Ela lembra que esses gastos, por vezes, superam a renda dos aposentados e exigem complementação por parte de familiares e amigos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo (**) e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Doenças graves – A Lei 7.713/88 proíbe a cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadorias de quem tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids.
(**) Caráter conclusivo – Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – http://www2.camara.gov.br![]()


