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Adaptação de veículos das categorias C, D e E confirmada!

Publicado em: 1 de maio de 2010 às 23:30.

Norma permite modificações em todos os veículos para condução por pessoas com necessidades especiais.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”.

O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.

Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”. Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.

Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.

Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Denatran, 19/02/2010.
Imagem: Veículo adaptado.

Matéria disponível no site da BHTRANS http://www.bhtrans.pbh.gov.br Site externo. acessada em 01/05/2010.

Entenda cada categoria:

A: destinada a condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, que tenha a idade mínima de 18 anos.

B: destinada a condutor de veículo motorizado cujo peso bruto total não ultrapasse 3.500 kg e cuja locação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 anos.

C: destinada a condutor de veículo motorizado voltado ao transporte de carga, cujo peso bruto total ultrapasse a 3.500 kg e que tenha a idade mínima de 18 anos e ainda estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. Pode dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o Curso de Movimentação de Produtos Perigosos e seja maior de 21 anos.

D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima 21 anos e ainda esteja habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou há um ano na C e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses; poderá dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o Curso de Movimentação de Produtos Perigosos.

E: condutor de veículo conjugado em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou seja enquadrada na categoria trailer, e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. Pode dirigir inflamáveis e cargas perigosas desde que tenha o curso Curso de Movimentação de Produtos Perigosos.

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Postado por: Gilberto Porta
Arquivado na categoria: Transporte, Veículos.
Assuntos relacionados: adaptação de veículos, veículos adaptados.
Visitado 6361 vezes, 5 foram hoje

1 Comentário

  1. Comentário feito por: Telma em 15 de maio de 2010 às 20:02.

    Legal! Vou comprar um caminhão! Vai ser ótimo para carregar a minha bagagem em viagens mais longas…

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