Por recorde, 84 cadeirantes puxam avião militar Hércules de 67 toneladas por 100 metros na Bélgica.
O grupo de 84 pessoas em cadeiras de rodas puxou o avião militar Hércules C-130 para entrar no Guinness Book
Um grupo de 84 pessoas em cadeiras de rodas conseguiu movimentar neste domingo um avião militar Hércules C-130 puxando a aeronave, informa a agência de notícias local Belga. A façanha foi realizada no aeroporto militar de Melsbroek (perto de Bruxelas), onde os cadeirantes puxaram o avião de 67 t ao longo de 100 m.
A prova foi organizada por ocasião do rali de motos Indian Day, que larga anualmente da base militar de Melsbroek. A proeza será certificada pelo livro dos recordes Guinness Book, destaca a agência Belga.
Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.
É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria.
E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.
MI 1967.
A decisão sobre o caso do servidor portador de deficiência física ocorreu no Mandado de Injunção (MI) 1967, em que a defesa alegou omissão da Presidência da República e do Congresso Nacional em regulamentar esse tipo de aposentadoria por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com os advogados do servidor, a lacuna normativa em decorrência da falta da lei complementar “tem inviabilizado o seu acesso ao benefício da aposentadoria especial”.
Inicialmente, o ministro destacou em sua decisão que o Mandado de Injunção é o meio adequado para se recorrer no caso, uma vez que esse tipo de ação tem por “função processual específica viabilizar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas diretamente outorgados pela Constituição da República, de forma a impedir que a inércia do legislador comum frustre a eficácia de situações subjetivas de vantagem reconhecidas pelo próprio texto constitucional”.
Em sua opinião, o caso se assemelha ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas, pois sofre as mesmas consequências lesivas decorrentes da omissão normativa que já se prolonga de maneira “irrazoável”. Por essa razão, no entendimento do relator, a inércia comum aos dois casos torna aplicáveis, por identidade de razões, os precedentes estabelecidos por esta Suprema Corte.
Ele afirmou, ainda, que a hipótese de omissão inconstitucional justifica, plenamente, a intervenção do Poder Judiciário, notadamente a do Supremo Tribunal Federal.
“Não tem sentido que a inércia dos órgãos estatais ora impetrados, evidenciadora de comportamento manifestamente inconstitucional, possa ser paradoxalmente invocada, pelo próprio Poder Público, para frustrar, de modo injusto (e, portanto, inaceitável), o exercício de direito expressamente assegurado pela Constituição”, afirmou o ministro Celso de Mello ao destacar que o
Poder Público também transgride a autoridade superior da Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina.
Desprezo pela Constituição.
Para o ministro, é fato inquestionável que “a inércia estatal em tornar efetivas as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República”.
“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos”, disse.
Por fim, o ministro Celso de Mello destacou que, ao corrigir a omissão inconstitucional por parte do Estado, o Supremo não pode ser considerado “anômalo legislador”, pois ao “suprir lacunas normativas provocadas por injustificável inércia do Estado, esta Suprema Corte nada mais faz senão desempenhar o papel que lhe foi outorgado pela própria Constituição da República, valendo-se, para tanto, de instrumento que, concebido pela Assembleia Nacional Constituinte, foi por ela instituído com a finalidade de impedir que a inércia governamental, como a que se registra no caso ora em exame, culminasse por degradar a autoridade e a supremacia da Lei Fundamental”.
Neste artigo, Adriana Lage comenta sobre turismo e acessibilidade em Pernambuco
Adriana Lage
Aproveitei minha semana de férias em João Pessoa para passar um dia em Recife e Olinda. É claro que não deu para passear em muitos pontos turísticos, mas foi o suficiente para ter uma idéia das cidades e para decidir se pretendo voltar ou não para um passeio mais demorado.
Comecei o passeio por Olinda. A cidade é uma gracinha. Vale ressaltar que, como uma cidade histórica, o acesso para cadeirantes é um pouco complicado. Em alguns lugares, como a ladeira da Misericórdia, preferi utilizar o carro. Nos lugares onde andei a pé, penei com tanto saculejo. Felizmente, as rodinhas da cadeira de rodas sobreviveram, mas meu corpo ficou todo moído. Mas achei bem mais tranquilo do que passear pelo Pelourinho, sobretudo descer até a Baixa do Sapateiro.
Uma coisa que achei interessante em Olinda é que algumas calçadas são feitas com um piso de fácil deslocamento em cadeira de rodas. Consegui trocar várias ruas de calçamento pelas calçadas.
Visitei a Igreja da Sé. Precisei de ajuda para descer/subir alguns degraus dentro da igreja. O interior é lindo e a história muito interessante. Do lado de fora, temos uma vista privilegiada, onde podemos ver o centro histórico de Olinda e uma parte de Recife.
Saindo da Igreja da Sé, conheci algumas lojinhas. Em algumas delas, não consegui entrar por causa da falta de acessibilidade. Achei muito interessante um banheiro público que visitei: estava tudo muito limpo e há um Box adaptado. O visitante contribui com a quantia que puder.
Fiquei encantada com o Mosteiro de São Bento. A igreja é linda e também possui uma história bem interessante. O que não falta em Olinda são igrejas. Cada uma mais interessante que a outra. Os degraus dessa igreja são bem menores que os da Sé.
Não desci do carro para visitar os bonecos de Olinda. Existe um degrau bem alto na entrada e estava bem dolorida por ter sacudido meu corpo pelas ladeiras de calçamento. Mas é um trabalho muito interessante. Minha mãe tirou várias fotos.
Como meu corpo se cansou e estava um dia ensolarado, percorri o restante do centro histórico de Olinda de carro. Conheci lugares como os quatro cantos citados em uma música de Alceu Valença, a prefeitura e outros prédios públicos, casas de artistas, etc. Adorei a cidade, mas achei o acesso complicado para cadeirante.
Em seguida, fomos fazer um city tour por Recife Velho. A cidade é bem diferente e enorme! Achei muito legal as pontes e os grandes rios que cortam a capital de Pernambuco.
Fiz uma parada para conhecer a Casa de Cultura, um centro de artesanato instalado no prédio em que funcionava a Casa de Detenção de Recife. As celas foram preservadas. É um lugar fantástico, bem inusitado. Cada loja fica dentro de uma cela, com direito às portas de ferro. Ainda existem celas vazias. A sensação é bem estranha! Existem elevadores e vários banheiros adaptados. As escadas foram preservadas e são bem estreitas.
Depois do almoço, paramos para conhecer a orla da Boa Viagem. Achei a praia linda! Recife deve ser a capital dos arranha-céus! Existem prédios enormes na orla. Tanto é que, segundo o guia, em determinados horários, a sombra dos prédios impede que os banhistas tomem sol. A praia é cheia de placas com desenhos de tubarão informando que o banho não é recomendado. Vários surfistas foram atacados na Boa Viagem. No dia em que passeei por lá, havia muitas pessoas na praia, mas apenas um “doido” estava dentro do mar.
Em seguida, conheci outros pontos turísticos e retornei à João Pessoa.
Em Pernambuco, só tinha conhecido Porto de Galinhas, lugar paradisíaco e que adoro. Sempre que posso passeio por lá. Gostei da minha rápida visita a Recife. É uma capital na qual pretendo voltar com mais calma.
Sou suspeita, mas acho difícil alguém não se encantar pelas inúmeras belezas do litoral nordestino. Se Deus quiser, ainda quero morar pros lados de lá.