Edmar Moreira: objetivo é ampliar acessibilidade para deficientes visuais.
A Câmara analisa Projeto de Lei 7440/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga shopping centers, centros comerciais e prédios públicos a instalar sinalização em braile. Pela proposta, a obrigatoriedade também valerá para outros locais com grande circulação de pessoas, como hospitais e estabelecimentos de saúde.
Segundo projeto, o infrator estará sujeito às penas de advertência e multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Edmar Moreira explica que sua intenção é ampliar a acessibilidade nesses locais para pessoas portadoras de deficiência visual. A acessibilidade, segundo ele, depende da eliminação de barreiras que limitam ou impedem direitos da pessoa com deficiência.
Segundo o Decreto Federal 5296/04, acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Tramitação.
O projeto foi apensado ao Projeto de Lei 4567/04 , do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais. As propostas aguardam votação pelo Plenário.
Texto aprovado considera críticas do governo e as modificações delas decorrentes.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10, a obrigatoriedade de as montadoras de veículos manterem, nos carros adaptados a pessoas portadoras de deficiências, as mesmas garantias oferecidas nos veículos convencionais.
Conforme o texto, a obrigação valerá tanto para montadoras, como importadoras de veículos ou empresas especializadas na instalação de kits de adaptação em veículos.
Críticas.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 2190/07, do deputado Márcio França (PSB-SP). O projeto original obriga as montadoras de veículos a produzir, no mínimo, três veículos adaptados a pessoas com deficiências a cada mil fabricados, de cada modelo oferecido. Além disso, determina que o preço do veículo adaptado não poderá ser superior a 10% além do valor do convencional equivalente.
A intenção seria garantir a disponibilidade de veículos adaptados às pessoas com deficiências que podem comprar carros novos com isenção de IPI, conforme prevê a Lei 8.989/95. Segundo o deputado Dr. Ubiali, “o substitutivo considera as críticas oferecidas pelo governo ao projeto original e incorpora as modificações delas decorrentes”.
Tramitação.
A proposta, de caráter conclusivo (*), será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Dificuldades dos deficientes justificam tratamento diferenciado do Estado.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 10, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.
A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.
Acessibilidade.
A medida foi proposta pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) no Projeto de Lei 6097/05. O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), foi favorável ao projeto. Ele argumenta que as dificuldades por que passam as pessoas portadoras de necessidades especiais “justificam tratamento diferenciado do Estado, que deve buscar formas de maior inclusão social”. Ele recomendou a rejeição dos PLs 2399/07 e 6180/05, apensados, por considerar que o conteúdo deles já está abrangido pela proposição principal.
Pesquisa.
O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.
A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.
Por fim, o texto reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.
Tramitação.
O projeto, de caráter conclusivo(*), será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.